Quem tem filhos, ou é responsável por cuidar de uma criança pequena, sabe muito bem que as consultas médicas são marcadas em horário comercial e é justamente nesta hora, que os pais não conseguem acompanhá-los, pois estão em sua jornada de trabalho.
Eles vivem a dificuldade de muitas vezes não poder participar das consultas dos filhos, acompanhar a saúde da criança, devido a seus trabalhos, já que são afetados na área financeira, e por outras vezes, por medo de ficarem desempregados.
Quando um funcionário se ausenta do trabalho por este motivo, acaba recebendo descontos em seu salário e pode até mesmo vir a ser demitido. Porém, uma nova lei, que foi aprovada no ano de 2016, protege aos pais e lhes garante poder acompanhar os seus filhos, desde que tenham até 6 anos de idade, nas consultas médicas, sem que haja descontos em seu salário.
A lei 13.257/2016, vem assegurar também, o direito dos pais em acompanhar a gestante por até dois dias em consultas e exames pré-natal. Outro fator que será mudado, é a quantidade de dias para a licença paternidade, que passará de 5 dias para 20 dias.
A licença maternidade que é de 120 dias, também passará a ser de 6 meses, se enquadrando no período mínimo indicado para a amamentação do bebê. No entanto, essas mudanças só serão válidas para funcionários de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Essas mudanças são muito importantes e benéficas para a família. Garante ao pai da criança o direito de participar mais da gestação, permitindo o acompanhamento nas primeiras consultas, pré-natal e em seus primeiros dias de vida. O programa garante também que a criança tenha mais tempo de amamentação, o indicado é que as crianças se alimentem apenas de leite materno até os 6 meses, o que previne futuras doenças no bebê.
O que muitos ainda não sabem, é que poucas empresas participam deste programa, por ele influenciar na forma de tributação. Infelizmente, a grande maioria das empresas que participam deste programa, Empresa Cidadã, são as grandes empresas. Isto porque elas declaram seus impostos sobre o lucro.