Para uma mãe, geralmente os filhos são a parte mais frágil do seu próprio corpo, mexer com eles pode ser um grande perigo, elas arrumam forças e tomam atitudes que antes não eram sequer imagináveis. Prova disto é uma mulher que tomou uma atitude drástica ao ficar revoltada com a descoberta, de que seu próprio ex-marido havia mexido com sua filha. O homem teria abusado de sua filha, a menina segundo informou o programa Primeiro Impacto, seria a filha deste homem.
O caso que aconteceu no Espírito Santo, é um crime chocante, que após ser divulgado, tomou uma grande proporção nacional. Uma mulher resolveu fazer a justiça com as próprias mãos, após descobrir que seu ex-marido, abusava de sua filha, uma adolescente de apenas 14 anos.
A mulher ficou totalmente revoltada diante desta situação, e então, ela decidiu que ao invés de apenas denunciá-lo e entregar o ex-companheiro para a polícia, ela iria fazer a sua própria justiça, ela queria que o companheiro pagasse de forma dolorosa o mal que fez para a própria filha. Tudo que aconteceu, foi gravado pela própria mulher, que utilizou um aparelho de celular para fazer a filmagem para registrar sua vingança, porém por conter imagens muito fortes, preferimos não as exibir.
Segundo as informações transmitidas pelo canal de notícias nacional, a mulher levou o homem para sua casa, e o amarrou para que não tivesse maneiras de fugir, depois de amarra-lo ela usou um isqueiro como arma. A mãe da adolescente usou o isqueiro para queimar as partes íntimas do homem que abusou de sua filha. Outras regiões corporais do homem também sofreram com as queimaduras, assim como sua região peitoral. A mulher também fazia ameaças ao homem, ela dizia que iria cortar as suas unhas dos pés um facão.
As filmagens chegaram nas mãos da polícia, que após ter acesso ao conteúdo do vídeo registrado, decidiu que os dois deverão responder judicialmente pelos crimes cometidos. A decisão da polícia foi punir tanto o homem quanto a mulher, ele responderá pelo crime de abuso de vulnerável e a mulher responderá por crime de tortura.