Bolsonaro sanciona projeto de lei criada por deputado do PT e relatada por Maria do Rosário

Bolsonaro mostra que o bem comum da população é o mais importante no momento

O atual presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou um projeto de lei feito pelo deputado Rubens Otoni, que é filiado ao PT demonstrando que por mais que tenham opiniões contrarias o presidente esta aberto a fazer o que for melhor para a população independente de qualquer coisa.

O projeto aprovado beneficia estudantes que são de religiões sabadistas, tem o sábado como dia sagrado, onde se acredita que o por do sol é a passagem para um novo dia e não a meia noite como costumamos creditar, para eles a sexta feira acaba as 18:00 hrs e o sábado já se inicia, e como regra da igreja mais popularmente a Adventista do Sétimo dia, o sábado é dia para descanso sendo proibido inclusive assistir aulas.

Como no Brasil temos muita greve e as aulas são repostas no fim de semana essas pessoas tinham grande problema por não conseguirem comprovar que não podiam ir a aula sendo aceito somente atestado medico.

A relatora da proposta foi Maria do Rosário (PT), o que fez com que as pessoas ficassem mais encabuladas, já que a historia entre ela e Bolsonaro nunca acabou bem, ambos entraram em consenso nesse momento para que a lei fosse pra frente já que era para o bem comum do país o que deixou varias pessoas mais tranquilas e Bolsonaro mostrou o seu lado Administrador passando por cima de muita coisa para que fosse feito o melhor para a população.

“Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral”, disse ela no ano passado, segundo informações do Estadão.

Com a nova lei as escolas estaduais e particulares terão que fazer um novo teste ou dar algo que substitua a aula perdida pelo aluno caso seja justificado motivos religiosos, algumas escolas já faziam isso mas dependia da boa vontade dos diretores que podiam ou não entender o caso.

“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz um trecho da lei.