Uma instituição de ensino adventista cobrava o dízimo de todo o quadro de funcionários, professores, auxiliares, merendeiras, serviços gerais, seguranças, enfim, todos que prestavam serviço para a escola. A denúncia chegou até o Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho por sua vez, investigou o caso e notificou a direção da escola adventista. O MP intimou o diretor, que na audiência foi obrigado a assinar um acordo no qual se comprometesse em nome da instituição de ensino a não mais descontar 10% dos salários de seus funcionários.
A Instituição tem unidades escolares espalhadas por todos os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás, e todas elas foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho. Sob ameaça de pagar todas as instituições de ensino adventista, assinaram o acordo junto ao Ministério Público.
Segundo as informações e de acordo com os depoimentos dos funcionários, há mais de um ano a instituição fazia essa cobrança diretamente descontada nos salários. O caso foi denunciado na cidade de Araguaína, em Tocantins. “O processo veio para que pudéssemos ajustar isso nacionalmente, para que todas as unidades da escola fossem obrigadas a se adequar à lei”, afirmou a procuradora do trabalho da 10ª Região, doutora Valesca Monte.
A direção da escola adventista se manifestou em nota informativa, dizendo que os 10% referentes ao valor dos dízimos estavam sendo descontados por serem uma solicitação dos próprios funcionários, que eram membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Conforme informa o colunista do Correio Braziliense, o advogado que defende a instituição de ensino, Dr. Denison Lehr Unglaub, disse que “o desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade. Até porque, nas nossas escolas, a maioria dos funcionários não é adventista. O dinheiro ia diretamente para as igrejas”. Esclarece o advogado.
Em nota: “A procuradoria se firmou na legislação que impede que o empregador faça qualquer desconto no salário se não os já regulamentados por leis específicas, a menos que seja a título de adiantamentos. O empregador também pode descontar se o funcionário desejar participar do programa odontológico, médico e etc. O dízimo não está previsto em nenhuma dessas hipóteses. O desconto é ilegal”. A procuradora, Dra. Valesca Monte, declarou que essa prática não tem respaldo nas leis trabalhistas, portanto é ilegal.