Mala com dinheiro e quantidade de armas encontradas na casa de João de Deus causam revolta; Fotos

A busca e apreensão foi realizada pela Polícia Civil de Goiás, nessa sexta (21).

Nessa sexta-feira, dia 21 de dezembro, com a autorização do Juiz Dr. Liciomar Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, a equipe de investigação da Polícia Civil do estado de Goiás, fez buscas na casa do médium João de Deus, na procura, encontraram um armário de fundo falso, que estava montado em um cômodo de 3 metros quadrados.

Nesse armário foram encontradas muitas joias, esmeraldas, medicamentos para diversos tipos de patologias e uma mala com dinheiro, contendo R$ 1,2 milhão. O advogado do médium fez criticas relacionadas a ação de busca e apreensão na casa do seu cliente.

“A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível”, declarou o advogado Alberto Toron.

A Polícia ainda não tem o levantamento do valor encontrado em pedras preciosas.

O médium João de Deus se entregou à Polícia Civil de Goiás, no final da tarde de domingo, dia 16 de dezembro de 2018. Ao coletar o depoimento do acusado, por mais de 500 denúncias de abuso íntimo a mulheres de mais de 13 estados do Brasil, mulheres que moram no exterior e inclusive sua própria filha, os investigadores e a equipe da polícia se assustaram com o que presenciaram.

O juiz Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende, foi quem decretou a prisão preventiva do religioso, o Dr. Fernando responde pela vara de Abadiânia durante as férias da titular. A Polícia Civil recebeu denúncias de mulheres de outros países e da própria filha do acusado, por telefone foram catalogadas mais de 335 denúncias. Pessoas vinham a procura de tratamento espiritual na Casa Dom Inácio, de vários lugares do país, por isso há denúncias de pelo menos 13 estados brasileiros contra o médium, que foi preso na tarde de domingo.

Em nota o advogado que defende o médium se pronunciou:

  1. “É deplorável que profissionais da imprensa tenham acesso à decisão e os advogados do investigado, não!”
  2. “A decretação da nova prisão preventiva, além de desnecessária, pois o investigado já está preso, se mostra inidônea porque calcada no desejo de calar o clamor público contra a impunidade. A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que a prisão preventiva não se presta a punir sem processo e sem defesa. Prisão preventiva serve para tutelar os interesses cautelares do processo, coisa que não se demonstrou.”
  3. “A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível. Mais: não se lavrou Auto de Apreensão no local como manda a lei. Portanto, a diligência é írrita”.

Alberto Zacharias Toron, advogado.