O traidor não tem mais direito a pensão alimentícia diz o STJ

O STJ oficializou os termos e o traidor agora não receberá mais pensão

A traição acaba com muitas famílias e coloca um fim em diversos casamentos com anos de história. Para muitas pessoas o ato de trair não tem perdão e não está relacionado ao amor, pois, para estas pessoas que ama não é capaz de trair e resiste as tentações.

Recentemente o STJ acabou reconhecendo a tese defendida pela ministra Maria Isabel Gallotti. A ministra que defendia desde a década de 90 que o infiel não deve receber nada perante a lei, nem mesmo a pensão alimentícia, viu sua ideia ser concretizada pelo Superior Tribunal de Justiça.

No ano de 1990 ela teria apresentado sua ideia na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com o nome de Reparação Civil na Separação e no Divórcio. Na época Maria Isabel mostrou e comprovou a legalidade das aplicações nas sanções da pessoa que não honra com seu dever conjugal e esta pessoa deveria perder todos os seus direitos em lei.

Sua ideia ia mais além e dizia que traidor deveria ser condenado a pagar uma determinada indenização por causar danos materiais e morais para o parceiro ou parceira traída. Porém, as informações são de que após a Emenda Constitucional (EC) do Divórcio, de n. 66/2010, houve uma falha grotesca de interpretação.

O que era para ser um movimento em prol do corte dos direitos as sanções da pensão alimentícia dos infiéis, foi interpretada de forma errada e os mandantes de tudo entenderam que queriam apenas que fosse facultada a fidelidade e quem fosse infiel não iria perder seus direitos.

Porém, após muita luta, a ministra Maria Isabel teve suas ideias compartilhadas e aceitas, ela explicou que a infidelidade quebra a honra de uma pessoa, quebra o elo que uma vez foi firmado pelo casal desde o início do relacionamento e abala os pilares básicos de uma relação, a confiança.

O acórdão do STJ decidiu tornar oficial as teses defendidas pela ministra em um único parágrafo no artigo 1.708 do Código Civil: “Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”. Isabel declarou que toda sua luta valeu a pena.