Toffoli derruba decisão: Lula não será solto “ainda”

Presidente do STF atendeu a pedido de Raquel Dodge e derrubou decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância.

Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal decidiu que pessoas podem ser presas desde que tenham sido condenadas em segunda instância, mas após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa decisão passou a ser questionada por todos os apoiadores da candidatura do ex-presidente.

Em 2019, o STF tem algumas ações para serem analisadas, e um dos principais motivos questionados é que o artigo 283 do processo Penal diz que as prisões só podem acontecer quando não tiver mais recurso.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Cláusula pétrea artigo 5° da Constituição.

Hoje quarta feira (19), o STF barrou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que dizia respeito ao presos nessa situação, o que inclui o nosso ex-presidente, mandando soltar todos os que tivessem sido condenados em segunda instância. Toffoli que estava de plantão no momento em que Raquel Dodge recorreu da decisão do colega, vetou o que havia sido decidido mais cedo nesse mesmo dia.

Dia 10 de abril do próximo ano, o STF irá definir o que será feito diante dessas reivindicações e a análise irá acontecer caso achem que realmente é ilegal esse tipo de prisão, todos os presos até então estarão novamente em liberdade, 169 mil pessoas iriam se beneficiar caso a decisão tomada por Marco Aurélio fosse realmente executada. Toffoli tomou uma decisão em que suspendeu a liminar, alegando que Marco Aurélio estaria colocando em risco a ordem pública.

“Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, disse.

“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”